0070442 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0070442
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Nulidade, Citação, Revisão de sentença estrangeira, Omissão, Factos
Decisão: Não autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JTRL00008562
Nr Documento: RL199701160070442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9f43ae92e0c7c0be802568030004b120
Sumário
I - Para que funcione a nulidade de citação como fundamento do recurso extraordinário de revisão, nos termos da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, é necessário que o requerente alegue e prove factos demonstrativos de que as irregularidades verificadas no acto de citação prejudicaram a sua defesa, conforme o disposto no n. 2 do artigo 198 do mesmo código. II - A omissão fáctica é ininvocável como fundamento de revisão de mérito da sentença estrangeira revidenda, pois que a previsão da al. G) do artigo 1096 do Código de Processo Civil é a da ofensa do direito privado português, que não do seu direito público.