038309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038309
ACORDAO
Descritores: Furto de objecto deixado no veículo, Furto de peça de veículo, Aplicação da lei penal no tempo, Perdão de pena, Condição resolutiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026692
Nr Documento: SJ198605140383093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de46cd36c1b4a553802568fc003ab9ea
Sumário
I - O regime do Decreto-Lei n. 44939 de 27 de Março de 1963 é mais favorável ao réu que o enquadrado nas alíneas c) e d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal. II - Face ao artigo 7 da Lei n. 17/82 de 2 de Julho, o réu que, dentro dos 3 anos aí referidos, praticasse crime doloso, deixava de beneficiar do perdão concedido pelo artigo 5. E o funcionamento desta condição resolutiva não dependia de o perdão ter sido decretado judicialmente.