019185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019185
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Imposto complementar, Liquidação adicional
Recorrente: Veloso , Jorge
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045011
Nr Documento: SA219960214019185
Data de Entrada: 02/03/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6c09d0abe6348cf802568fc00393867
Sumário
Em caso de liquidação adicional de imposto complementar, sendo a respectiva cobrança convertida em virtual por falta de pagamento eventual, com o atinente débito do tesoureiro ocorrido numa data em que já estava em vigor o Código de Processo Tributário, é de observar o disposto neste compêndio adjectivo no tocante à contagem do prazo de impugnação judicial.