023888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023888
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Arguição de vicios
Recorrente: Pres da Cm de Oeiras
Recorridos: Santos , Inacio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00025288
Nr Documento: SA119870507023888
Data de Entrada: 09/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7cff35cd03fabaa802568fc003791c1
Sumário
Anulado um acto por violação de lei (erro nos pressupostos) e por falta de fundamentação e tendo no recurso para o S.T.A. sido apenas arguida a nulidade da decisão do T.A.C. por omissão de pronuncia e sido alegado encontrar-se o acto devidamente fundamentado, desatendida aquela arguição fica prejudicada a apreciação da outra questão, por na alegação de recurso não ter sido impugnada a existencia do vicio de violação de lei.