084905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 084905
ACORDAO
Descritores: Recurso, Espécie de recurso, Falência, Audiência do requerido, Constitucionalidade, Conhecimento oficioso
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00024599
Nr Documento: SJ199405100849051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/468ecc6ae09a0c44802568fc003a89dc
Sumário
I - Desde que, em recurso de apelação, a Relação não tiver decidido sobre o mérito da causa, o recurso a interpor, do acórdão respectivo, é de agravo e não de revista. II - Em processo de falência, está ferido de inconstitucionalidade o despacho do Juíz que, sem prévia citação e sem audiência do requerido, designa logo dia para julgamento, sendo o conhecimento desta inconstitucionalidade de natureza oficiosa.