9051175 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 9051175
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Tributação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008596
Nr Documento: RP199001249051175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/30db3a95ebc65b788025686b00666079
Sumário
I - Não é tributável, face ao artigo 513 do Código de Processo Penal de 1987, o arguido a quem é concedida desistência da queixa por si aceite. II - Tal condenação só poderia ter lugar ao abrigo do artigo 171 do Código das Custas Judiciais com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 116/85, de 19/04 mas tal norma foi revogada expressamente pelo artigo 5 nº 1 do Decreto-Lei 387-D/87 de 29/12.