9530125 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9530125
ACORDAO
Descritores: Assembleia geral, Conselho fiscal, Sociedade comercial, Violação da lei, Anulabilidade, Deliberação social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015817
Nr Documento: RP199510199530125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d062242b9ae312b8025686b0066bb7f
Sumário
I - Não tendo o membro do conselho fiscal, nomeado judicialmente, comparecido, por falta de convocação, à reunião do conselho de administração de uma sociedade anónima, onde se apreciaram contas de um exercício, nem à reunião do conselho fiscal, que apreciou e votou determinado parecer, com tais omissões violou-se o disposto no artigo 422 n.1 alínea a) e no artigo 420 n.1 alíneas e) e g) do Código das Sociedades Comercias. II - São anuláveis as deliberações tomadas nessa assembleia geral.