9720205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 9720205
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Desvio de fim do arrendado, Indústria doméstica, Comércio
Sumário
I - A indústria doméstica, prevista no artigo 75 do Regime do Arrendamento Urbano como permitida ao arrendatário de prédio urbano para habitação, deve ser entendida na acepção restrita de indústria transformadora. II - Essa indústria não abrange o comércio doméstico, o qual é vedado em absoluto e integra o fundamento de resolução do contrato por uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina.
Texto
N