016188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016188
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Custas, Desistência do pedido, Revogação do acto recorrido, Revogação parcial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Prado , Maria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00039998
Nr Documento: SA219931215016188
Data de Entrada: 17/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6d976b1b62493f3802568fc00390eff
Sumário
A desistência do impugnante no tribunal, a que o processo subiu face ao silêncio da parte aquando da notificação da revogação parcial do acto recorrido pelo director distrital de finanças, responsabiliza aquele pelo pagamento das custas.