O art.º 102º do Código Administrativo, que atribuía poderes especiais aos presidentes das câmaras municipais de Lisboa e do Porto, só foi revogado pelo art.º 100º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, pelo que estava em vigor no dia 10.9.97, quando o presidente da câmara municipal do Porto indeferiu uma reclamação contra um acto de liquidação de taxas.