9710752 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9710752
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Procedimento, Suspensão da prescrição, Despacho de pronúncia, Despacho de recebimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00024529
Nr Documento: RP199810219710752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/119e26cb8bcb9c6a8025686b00671b63
Sumário
I - A causa de suspensão do procedimento criminal prevista na alínea b) do n.1 do artigo 119 do Código Penal de 1982 - que se reporta à notificação do despacho equivalente ao de pronúncia - não releva no procedimento contraordenacional, por este só conter, na sua regulação específica à data da verificação da ocorrência ( artigos 27 a 31 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro ), hipóteses de interrupção do prescrição do procedimento e não a previsão da respectiva suspensão.