0010435 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0010435
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028998
Nr Documento: RP200011290010435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c0dab49ebe59117802569f90051d1a9
Sumário
O artigo 2 n.1 alínea c) da lei n.29/99, deve ser interpretado no sentido de excluir da amnistia concedida pelo diploma (embora não contido de modo claro na sua letra) o crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal.