Competindo ao Conselho de Ministros decretar a extinção de empresas publicas e no mesmo acto, nomear os liquidatarios e, conforme os artigos 38 e 42 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril (Bases Gerais das Empresas Publicas), enferma de violação de lei por inobservancia deste ultimo preceito, o decreto que, extinguindo uma empresa publica, defere a dois Ministros, que individualiza, a nomeação desses liquidatarios.