014716 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014716
ACORDAO
Descritores: Recusa de aplicação de norma, Inconstitucionalidade, Tribunal constitucional, Revogação, Baixa do processo à secção
Sumário
I - Tendo-se pronunciado o Tribunal Constitucional, em recurso sobre a questão da inconstitucionalidade, no sentido de não ser inconstitucional o art. 15 da Lei n. 80/77, não se pode manter o acórdão da Secção que se baseou na inconstitucionalidade desse preceito para ordenar que o despacho proferido na então Auditoria Administrativa de Lisboa fosse substituído por outro que julgasse o Tribunal competente. II - Suscitando-se, porém, nas alegações do recurso para o STA, outras questões que não chegaram a ser apreciadas face à referida decisão quanto à competência, importa ordenar a baixa dos autos à Subsecção para que se pronuncie sobre tais questões.*