014838 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014838
ACORDAO
Descritores: Taxa de ligação, Esgotos, Liquidação tributária, Caducidade, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico, Margarido , José
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00055966
Nr Documento: SA219981014014838
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.
DIR FISC - IMPOSTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26f794c8df334e3780256ad3004ab924
Sumário
I - O facto de o DL. n° 31674, de 22-11-41, que criou a taxa de ligação de esgotos, não impor prazo para a sua liquidação, não significa que tal acto tributário possa ser praticado a todo o tempo. II - A lacuna existente nesse diploma deve ser preenchida com recurso ao regime geral da caducidade, já então vigente na maioria dos impostos, aplicando-se o prazo de caducidade de cinco anos, fixado no art. 238° do C.C.Predial, com início na data da ocorrência do facto tributário, ou seja, a ligação do esgoto à rede geral.