022969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 022969
ACORDAO
Descritores: Concurso, Administrador hospitalar, Lista de graduação, Falta de fundamentação, Fundamentação à posteriori
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034205
Nr Documento: SA119920331022969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01f9e6ac3bb4a6d4802568fc0038b5d3
Sumário
I - Sofre de vício de forma, prevalente ao vício de violação de lei, o despacho ministerial que homologue lista classificativa de candidatos em concurso para administradores hospitalares de que não haja, sequer, acta de reunião do respectivo júri. II - Não serve de fundamentação, a alegação, em reunião posterior do júri de que na valoração dos candidatos foram "devidamente valorados todos os elementos curriculares susceptíveis de o serem".