022969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 022969
ACORDAO
Descritores: Concurso, Administrador hospitalar, Lista de graduação, Falta de fundamentação, Fundamentação à posteriori
Sumário
I - Sofre de vício de forma, prevalente ao vício de violação de lei, o despacho ministerial que homologue lista classificativa de candidatos em concurso para administradores hospitalares de que não haja, sequer, acta de reunião do respectivo júri. II - Não serve de fundamentação, a alegação, em reunião posterior do júri de que na valoração dos candidatos foram "devidamente valorados todos os elementos curriculares susceptíveis de o serem".