0020411 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alcides Almeida
Processo: 0020411
ACORDAO
Descritores: Prédio urbano, Propriedade horizontal, Empreitada, Compra e venda, Defeito da obra, Reclamação, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00029451
Nr Documento: RL198206140020411
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG193 V1 PAG274. M ALMEIDA IN RESP CIV CONSTRUTOR. V SERRA IN BMJ N107 PAG118.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f1d43c1a8330a6d802568030004572b
Sumário
I - Se não tiver sido celebrado contrato de empreitada, mas apenas um contrato de compra e venda de um imóvel, aos defeitos deste são de aplicar os artigos 916 e 917 do Código Civil, e não o prescrito nos artigos 1224 e 1225, ainda que o vendedor tenha sido o construtor do prédio. II - A caducidade é estabelecida com o fim de, dentro de certo prazo, se tornar certa, se consolidar, se esclarecer determinada situação jurídica; por isso, o reconhecimento impeditivo da caducidade tem de ter o mesmo efeito de tornar certa a situação.