006172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006172
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Resposta do arguido, Testemunha, Depoimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024696
Nr Documento: SA119620608006172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6ee0ceb5b7d13a5802568fc0037c176
Sumário
Corresponde a falta de audiencia, constituindo, portanto, nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado), a resposta do arguido em que a exposição dos factos seja confusa e incompreensivel e que não especifique quais os factos a que devem depor as testemunhas indicadas para defesa.