I- Não é exigível na fundamentação da sentença que, no que respeita aos factos não provados, se proceda com a mesma minúcia que preside à indicação dos factos provados; é apenas necessário ficar claro que foram apreciados todos os factos alegados com interesse para a decisão da causa.
II- Sendo o crime de denúncia caluniosa punível com a pena de prisão até três anos ou com pena de multa (10 a 360 dias), apesar de se tratar de delinquente primário, de ter desistido da queixa e de exercer actividade profissional estável, atendendo: a que agiu com dolo directo (ao apresentar queixa com agentes da Guarda Nacional Republicana), à sua situação económica, à prevenção geral e especial (que reveste particular importância neste tipo de crime), sabendo o arguido que estava a incorrer numa falsidade, a pena de 150 dias de multa (a 750 escudos por dia) mostra-se bem doseada