019441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 019441
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer, Acto administrativo, Fundamentação
Recorrente: Antonio Pereira Vidal & Filhos Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/01/31.
Nr Convencional: JSTA00003257
Nr Documento: SA119841011019441
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09e88aa1afd82044802568fc0038299f
Sumário
Esta suficientemente fundamentado o despacho que indefere pedidos de isenção de direitos de importação formulados ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto- -Lei 225-F/76, de 31-3, por concordancia com pareceres em que se entende não haver manifesto interesse para a industria nacional no deferimento dos pedidos por existir no Pais produção suficiente e adequada dos artigos importados, indicando-se expressamente uma unidade industrial que efectua essa produção.