I- Compete ao Conselho Científico emitir parecer acerca do trabalho realizado pelo assistente estagiário, incidindo nomeadamente sobre as qualidades pedagógicas e científicas que tiver revelado, sendo tal parecer condicionante da renovação do seu contrato.
II- O facto de o assistente estagiário ter, previamente, apresentado requerimento de admissão às provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, não é impeditivo do exercício da competência do conselho científico, devendo o parecer que vier a ser emitido, se desfavorável, conduzir à não renovação do contrato do docente.
III- Só não será assim se já tiver iniciado a 3 renovação do seu contrato, pois nesta hipótese o contrato será prorrogado até à realização das provas, não podendo em caso algum ultrapassar 180 dias.