029788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 029788
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Alegações, Arguição de novos vícios, Menção da delegação, Erro na imputação do acto recorrido, Erro na forma de processo, Erro nos pressupostos de facto, Ónus de prova
Sumário
I - É de admitir a arguição de um vício do acto impugnado em alegação de recurso quando for de presumir que o recorrente dele tomou conhecimento através da junção do processo instrutor. II - Torna-se irrelevante a falta de menção, quer no acto quer na respectiva comunicação ao interessado, da qualidade em que agiu o seu autor se tal omissão não induziu o recorrente em qualquer erro nem quanto à qualidade em que aquela autoridade agiu, nem quanto à forma de reacção utilizada. III - Pende sobre o recorrente que invoca o vício de erro nos pressupostos de facto o ónus da demonstração de tal erro designadamente através do apelo e da prova de factos contrários capazes de infirmar o pressuposto de que partiu o acto recorrido.