I- Nos termos do artigo 63 do Estatuto Missionario (Decreto-Lei n. 31207, de 5 de Abril de 1941), os institutos missionarios estão isentos do imposto do selo do trespasse de novo arrendamento.
II- A isenção estabelecida naquele artigo aproveita as entidades ou pessoas nele referidas responsaveis pelo pagamento de impostos ou contribuições, quaisquer que estes sejam, gerais ou locais.