015332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015332
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de selo, Pessoa colectiva eclesiastica, Trespasse, Instituto missionario, Estatuto missionario
Sumário
I - Nos termos do artigo 63 do Estatuto Missionario (Decreto-Lei n. 31207, de 5 de Abril de 1941), os institutos missionarios estão isentos do imposto do selo do trespasse de novo arrendamento. II - A isenção estabelecida naquele artigo aproveita as entidades ou pessoas nele referidas responsaveis pelo pagamento de impostos ou contribuições, quaisquer que estes sejam, gerais ou locais.