9810413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9810413
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização, Regime concretamente mais favorável
Sumário
I - A factualidade típica do artigo 171 do Código Penal de 1995 abrange a factualidade típica que era descrita no artigo 213 do Código Penal de 1982. II - A referência do artigo 171 do Código Penal de 1995 a actos de carácter exibicionista diz respeito a actos cuja percepção pelos sentidos ( e não só pela visão ) ofende os sentimentos de pudor relacionados com a sexualidade da pessoa que é importunada. III - O acto de um homem apalpar publicamente os seios e as pernas de uma moça de 15 anos ofende o pudor da generalidade das pessoas que assistem, designadamente da pessoa que suporta os apalpões, pelo que tais factos eram puníveis pelo Código Penal de 1982 e continuam a sê-lo pelo Código Penal de 1995.
Texto
N