000867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000867
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Direitos aduaneiros, Julgamento imediato
Sumário
I - Pratica um delito de contrabando de importação quem faz introduzir no Pais um rebanho de gado caprino, de origem espanhola, sem o fazer passar pelas alfandegas. II - Não correspondendo a esse delito, concretamente, pena de prisão, e licito ao arguido e aos autuantes sujeitarem-se a julgamento imediato.