000867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000867
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Direitos aduaneiros, Julgamento imediato
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gonçalves , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE VINHAIS.
Nr Convencional: JSTA00012792
Nr Documento: SA219770216000867
Data de Entrada: 14/09/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/240421628a88388e802568fc0036fb7d
Sumário
I - Pratica um delito de contrabando de importação quem faz introduzir no Pais um rebanho de gado caprino, de origem espanhola, sem o fazer passar pelas alfandegas. II - Não correspondendo a esse delito, concretamente, pena de prisão, e licito ao arguido e aos autuantes sujeitarem-se a julgamento imediato.