I- Pratica um delito de contrabando de importação quem faz introduzir no Pais um rebanho de gado caprino, de origem espanhola, sem o fazer passar pelas alfandegas.
II- Não correspondendo a esse delito, concretamente, pena de prisão, e licito ao arguido e aos autuantes sujeitarem-se a julgamento imediato.