I- Detendo o arguído uma pistola de calibre 6,35 mm, não manifestada nem registada, cometeu o crime previsto e punido pelo artigo 260 do Código Penal, por força do Assento deste Supremo de 5 de Abril de 1989.
II- Provado que detinha duas armas de fogo não manifestadas nem registadas, o arguído cometeu um só crime do artigo
260 do Código Penal, visto que a redacção do artigo respeita indistintamente à detenção e posse de "armas" proibidas e que o emprego de tal expressão compreende a a posse tanto de uma arma como de diversas armas.
III- A venda de estupefacientes a, pelo menos vinte pessoas constitui a agravante da alínea b) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83.