0012370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Garcia
Processo: 0012370
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alegações, Prazo, Justo impedimento
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00016006
Nr Documento: RP197601210012370
Referência Publicação: CJ 1976 PAG78
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c80e8e5eeef79cab8025686b0066b317
Sumário
I - Actuou com negligência a parte que deixou para o último dia o acto de apresentação das suas alegações, a que fora fixado o prazo de vinte dias, entregando- -se à irregularidade dos correios e sabendo que o prazo terminava a seguir a um fim de semana e nas vésperas de um feriado nacional. II - É previsível um atraso de vinte e quatro horas na entrega da correspondência por parte dos correios e daí que inexista, em tais circunstâncias, o justo impedimento, previsto no artigo 146 do Código de Processo Civil.