020111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 020111
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Amnistia, Cumprimento da pena, Infracção disciplinar
Recorrente: Ramos , Aderito
Recorridos: Mines
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1983/07/22.
Nr Convencional: JSTA00028946
Nr Documento: SA119901127020111
Data de Entrada: 06/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98782fddadf9c9dd802568fc0037d8c5
Sumário
O S.T.A. pode e deve aplicar a amnistia prevista na alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, ainda que o recorrente tenha manifestado a sua renuncia, nos termos previstos no seu art. 9, se tal renuncia foi exercida fora do prazo legal estabelecido no seu art. 18, o que e equivalente ao não uso dessa faculdade, mesmo nos casos em que esteja cumprida a pena.