016040 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016040
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Trespasse, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Teixeira , Albino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017467
Nr Documento: SA219700318016040
Data de Entrada: 07/01/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51250c2f99cd8a01802568fc003962ea
Sumário
I - Nos termos do artigo 1, e seu § 1 do Decreto-Lei n. 27235, de 23 de Novembro de 1936, era devido o selo de trespasse pela cedência de exploração comercial ou industrial, provado que não fora feita a título precário ou experimental. II - A transgressão resultante da falta de pagamento desse imposto, cometida anteriormente à vigência do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965, cujo artigo 3 aboliu o selo de trespasse ou novo arrendamento, foi eliminado do número das infracções, não sendo, assim, aplicável a multa cominada no artigo 8 do citado Decreto-Lei n. 27235, mas sendo devido, no entanto, o referido selo.