015564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015564
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto complementar, Deduções, Beneficios fiscais
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019602
Nr Documento: SA219670412015564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e2ecb40a2580ab1802568fc0037500e
Sumário
A dedução da contribuição industrial na parte correspondente aos investimentos feitos ao abrigo dos Decretos-Leis ns. 40874, 43871 e 43879 não e de aplicar, nem mesmo analogicamente, ao imposto complementar, incidindo, nos termos da legislação fiscal em vigor, sobre o rendimento global tributavel.