028295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028295
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acto ilicito, Caminho municipal, Sinalização da via publica, Dano patrimonial, Nexo de causalidade, Materia de facto, Recurso jurisdicional, Alegações
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Dc3-publicidade e Promoção de Vendas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029548
Nr Documento: SA119901018028295
Data de Entrada: 19/04/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e43c29c876df1ce4802568fc0037dc8d
Sumário
I - Não e de ter em consideração, para afastar a existencia da conduta ilicita reconhecida na sentença recorrida, o condicionalismo de facto alegado pela primeira vez no recurso jurisdicional. II - Cabe as autarquias locais proceder no sentido de remediar prontamente as deficiencias verificadas nas vias municipais, sinalizando os respectivos locais enquanto isso não ocorrer. III - E de considerar a existencia do nexo causal se provou, como se articulou, que o dano foi resultado de conduta ilicita.