002928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002928
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Circulação de veiculo, Deposito de documentos de veiculo
Sumário
O facto gerador não e o recomeço da circulação do veiculo. Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de documentação depositada (art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 354-A/82) o imposto e devido pelo respectivo trimestre.