002928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002928
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Circulação de veiculo, Deposito de documentos de veiculo
Recorrente: Elfe-emp Comercial e Industrial de Automoveis e Acessorios Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003748
Nr Documento: SA219851023002928
Data de Entrada: 30/07/1984
Aditamento: O facto gerador do imposto de compensação não e o recomeço da circulação, mas um dos modos de aquisição do veiculo.
Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de a documentação ter sido depositada, pelo então seu proprietario, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o imposto e devido pelo respectivo trimestre.
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94ae1cfd5bcc25be802568fc00382ff8
Sumário
O facto gerador não e o recomeço da circulação do veiculo. Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de documentação depositada (art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 354-A/82) o imposto e devido pelo respectivo trimestre.