Descritores:Imposto de compensação, Circulação de veiculo, Deposito de documentos de veiculo
Sumário
O facto gerador não e o recomeço da circulação do veiculo. Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de documentação depositada (art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 354-A/82) o imposto e devido pelo respectivo trimestre.
002928
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O facto gerador não e o recomeço da circulação do veiculo.
Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de documentação depositada (art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 354-A/82) o imposto e devido pelo respectivo trimestre.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART2 N3 ART4 N1 ART5 N2 A.
O facto gerador do imposto de compensação não e o recomeço da circulação, mas um dos modos de aquisição do veiculo.
Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de a documentação ter sido depositada, pelo então seu proprietario, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o imposto e devido pelo respectivo trimestre.
O facto gerador do imposto de compensação não e o recomeço da circulação, mas um dos modos de aquisição do veiculo.
Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de a documentação ter sido depositada, pelo então seu proprietario, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o imposto e devido pelo respectivo trimestre.