012551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 012551
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais fiscais, Câmara municipal, Obras a expensas do proprietário, Distribuição de água
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lopes , Manuel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00050363
Nr Documento: SAP19981111012551
Data de Entrada: 24/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a21c6b77670c383a802568fc0039bee1
Sumário
I - O custo das obras de instalação de rede de distribuição interior de água, com ligação à rede pública, efectuada por uma Câmara Municipal, em substituição do proprietário do prédio, não pode ser cobrado através dos tribunais tributários. II - A quantia reclamada pela Câmara, a tal título, não é uma taxa. III - A quantia em causa, que prefigurará um rendimento da Câmara, não está contemplada no art. 22, n. 5, da Lei n. 1/87, de 6/1.