Descritores:Isenção de contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Predio parcialmente destinado a habitação
Sumário
Nos termos do Decreto-Lei n. 31561, a isenção a conceder e por fogos ou habitações, e não por predios, sendo inoperante, para o efeito e fixação dos limites da renda, que se parcele a renda por parte habitacional e garagem privativa.
015159
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos do Decreto-Lei n. 31561, a isenção a conceder e por fogos ou habitações, e não por predios, sendo inoperante, para o efeito e fixação dos limites da renda, que se parcele a renda por parte habitacional e garagem privativa.