Liquidada taxa de conservação da rede de saneamento e instaurada a correspondente execução se, já na pendência desta, o contribuinte se dirige ao Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada que lhe indefere pedido de apreciação daquela taxa e deste pede a reapreciação pela C.M. Almada é a deliberação desta, porque proferida no âmbito de reclamação facultativa, contenciosamente irrecorrível.