020689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 020689
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Importação de equipamentos, Deferimento tacito, Contagem de prazo
Recorrente: Petroquimica e Gas de Portugal Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS.
Nr Convencional: JSTA00031482
Nr Documento: SA119860506020689
Data de Entrada: 24/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f11bc83f8dda977b802568fc0037ec86
Sumário
O prazo de 30 dias para se produzir acto tacito de deferimento, nos termos do artigo 28, n. 3, do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, conta-se a partir da data da recepção pelo director-geral das Alfandegas, com poderes delegados, no processo devidamente instruido com o parecer tecnico do Ministerio da Industria e Energia.