I- O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento de pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica.
II- O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma de vicio de violação de lei de fundo.