012645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012645
ACORDAO
Descritores: Pessoal do ministerio do trabalho, Primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Castro , Daniel
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009143
Nr Documento: SA119800724012645
Data de Entrada: 27/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b86dc1935fe1482802568fc00387fcf
Sumário
I - O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento de pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica. II - O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma de vicio de violação de lei de fundo.