036144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036144
ACORDAO
Descritores: Recurso, Reformatio in pejus, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002824
Nr Documento: SJ198103180361443
Referência Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53a147f79fdd88fa802568fc00395f2b
Sumário
I - No caso de recurso interposto pelo Ministerio Publico, em virtude de imposição legal, o Tribunal Superior, na sua apreciação, não esta limitado pelo artigo 667 do Codigo de Processo Penal. II - E incompativel o uso simultaneo das faculdades de atenuação, geral e extraordinaria, previstas na parte final do n. 1 do artigo 91 e do n. 1 do artigo 94, ambos do Codigo Penal.