0074032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0074032
ACORDAO
Descritores: Contrato de exploração, Incumprimento, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016049
Nr Documento: RL199401270074032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23ca447a9f4292d98025680300026274
Sumário
I - Ao credor incumbe a prova do facto ilicito do não cumprimento e sobre o devedor recai o ónus da prova de que o incumprimento se deve a culpa do credor. II - Num contrato de exploração de um andar, se o devedor não paga o acordado na data do vencimento, nem posteriormente em prazo fixado pelo credor, este perde o interesse na manutenção do contrato e por isso deve o mesmo ser resolvido.