015337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015337
ACORDAO
Descritores: Provimento definitivo, Acto administrativo definitivo e executorio, Limitação do recurso, Provimento provisorio, Poder vinculado, Ambito do recurso contencioso
Sumário
I - O ambito do recurso e determinado pelo conteudo do acto recorrido. II - Limitando-se o despacho impugnado a relegar para outra oportunidade a decisão do provimento definitivo ou dispensa dos serviços dos funcionarios providos provisoriamente, o objecto do recurso interposto deste despacho esta limitado a recusa de apreciação dos pedidos de provimento definitivo formulados. III - O n. 4 do artigo 14 do Decreto-Lei n. 792/76, de 5 de Novembro, estabelece um dever de pronuncia, findos os 2 anos de provimento provisorio, vinculando a Administração a decidir, de imediato, pelo provimento definitivo ou dispensa do serviço, conforme os casos. IV - Viola esta disposição legal o despacho que relega para outra oportunidade esta decisão.