0034912 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0034912
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Penhora, Bem imóvel, Registo, Registo provisório, Registo definitivo, Reclamação de créditos, Sustação da execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016612
Nr Documento: RL199101170034912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a29eeadc7f297f88025680300044c69
Sumário
I - Na penhora de imóveis é essencial o seu registo para que a execução possa prosseguir. II - Tal registo deve ser o definitivo sendo insuficiente o registo provisório. III - Só com a junção da certidão do registo definitivo da penhora se deve sustar a execução caso exista penhora anteriormente registada.