I- A notação de funcionários, regulamentada no Dec. Reg.
44- B/83 de 1-6, aplicável ao pessoal das autarquias por força do Dec. Reg. 45/88 de 16-12, situa-se no âmbito da chamada discricionariedade imprópria, na modalidade de justiça administrativa ou burocrática.
II- Carecem de fundamentação a decisão dos notadores prevista no art. 32-2 do Dec. Reg. 44-B/83, o parecer da comissão paritária e a decisão do recurso hierárquico interposto pelo notado.
III- Deve ser anulada por vício de forma (falta de fundamentação) a decisão do recurso hierárquico que não se pronuncia sobre as razões expostas pelo notado para justificar alterações à pontuação de alguns factores nem justifica o facto de não ter sido pontuado um deles.