015096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015096
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Alçada, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023642
Nr Documento: SA219641125015096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76cca193042ef2ad802568fc003780d6
Sumário
O Decreto-Lei n. 39393, de 20 de Outubro de 1953, fixou em 5000 escudos o limite da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos nos processos de reclamação, limite que o Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960, não alterou. Não e, pois, de conhecer no Supremo Tribunal Administrativo um recurso de um processo daquela natureza, sendo de 2090 escudos a contribuição industrial reclamada.