016466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016466
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Fundo de reserva, Sociedade comercial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neves & Armando Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016420
Nr Documento: SA219720503016466
Data de Entrada: 30/04/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5738e71e5a3598c5802568fc00372d7e
Sumário
Não estão sujeitos a impostos de capitais (secção B), nos termos do artigo 45 do respectivo Codigo, os fundos de reserva especiais, constituidos por lucros não distribuidos, destinados a aumentar ou garantir a estabilidade financeira de uma sociedade e, como tal, subtraidos a disponibilidade dos socios.