076330 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 076330
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Protesto, Embargos de executado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009948
Nr Documento: SJ198811100763302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b13389df81a25821802568fc0039d97a
Sumário
I - O portador da livrança não precisa de a protestar para exercer o seu direito cambiario contra o avalista do aceitante, pois responde de maneira identica a este, contra o que não e necessario o protesto.