0021037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0021037
ACORDAO
Descritores: Acto judicial, Prazo peremptório, Gravação da prova, Disponibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030371
Nr Documento: RP200010240021037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e56ab203c614fd7b802569a1002ddc34
Sumário
I - O prazo fixado para o tribunal facultar às partes ou seus mandatários cópia do registo dos depoimentos prestados em audiência, dado que a lei não é clara, deve entender-se como dirigido ao próprio tribunal. II - Não estabelecendo a lei qual o prazo para as partes ou mandatários requerer a cópia do registo dos depoimentos, deve entender-se que aqueles o podem fazer quando o entenderem oportuno atento o fim que pretendeu dar-lhe. III - O prazo de 10 dias para o tribunal entregar às partes cópia dos depoimentos gravados não é dirigido às partes e, por isso, não é peremptório.