046464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 046464
ACORDAO
Descritores: Competência do director do departamento de gestão de recursos educativos, Recurso hierárquico necessário, Lista de classificação final, Concurso, Exclusão de concorrente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056201
Nr Documento: SA120010130046464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e56f94e27c802ffb80256b030040590f
Sumário
I - Da decisão do dirigente máximo do serviço que conhece de recurso interposto ao abrigo do n° 3 do art. 24° do DL n° 498/88, de 30/12, cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro respectivo. II - Dos actos da competência do Director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos (DEGRE) do Ministério da Educação cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro.