003965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003965
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Privilegio creditorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Elco-electro Comercial e Industrial Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005885
Nr Documento: SA219861008003965
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50894b1e7ac31eea802568fc00384e52
Sumário
O privilegio mobiliario geral de que goza o credito por divida de imposto de compensação abrange apenas os que respeitem ao ano corrente da penhora e aos dois anteriores (n. 1 do art. 736 do Codigo Civil).