Nos termos do art.º 62º 1 e) do ETAF, na redacção do art.º 1º do DL 229/96, de 29.11, entrado em vigor em 15.9.97, os recursos de actos administrativos referentes a questões fiscais que não sejam da competência do STA ou do TCA, são da competência dos tribunais tributários de 1ª instância.