0007099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0007099
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Arrendatário, Morte, Eficácia, Aplicação da lei no tempo, Interpretação da lei, Transferência do direito ao arrendamento, Caducidade do negócio, Restituição de imóvel
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016209
Nr Documento: RP198806300007099
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN INTERP E APLIC DAS LEIS 3ED PAG118 PAG134 PAG137.
G TELES IN BMJ N83 PAG151.
Referência Publicação: CJ 1988 TIII PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60290683baef3abc8025686b0066bbd1
Sumário
I - Os efeitos da morte do arrendatário em relação ao arrendamento devem ser apreciados em face da lei vigente na altura em que a morte se verifica. II - O arrendamento rural caduca por morte do locatário, embora a restituição do prédio só possa ser exigida no fim do ano agrícola em curso, à data da morte. III - Tal caducidade não resulta de lacuna da lei, pois há lei expressa que deve ser aplicada.